Curso presencial · Sistema de Registro de Preços (SRP) em foco

Registrar preços é fácil.Difícil é responder pela ata depois.

Em dois dias presenciais, a professora Renila Bragagnoli, advogada da Codevasf e Secretária de Integridade da empresa, percorre o SRP inteiro à luz da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023: quando usar — e quando não usar —, como licitar, como gerir a ata, quando aderir com segurança e como administrar o contrato que nasce dela.

📅 11 e 12 de novembro📍 Curitiba - PR, presencial⚖️ Com o Acórdão 1387/2026 do TCU
Inscrições abertas · Curitiba

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Retorno pelo WhatsApp. Sem compromisso de inscrição.

Codevasf

Advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, empresa pública federal

Integridade

Secretária de Integridade da Codevasf, onde governança e segurança jurídica são rotina

Gestão pública

Mestranda em Políticas Públicas e Governo (FGV) e em Direito Administrativo e Administração Pública (UBA)

A ata é assinada em um dia.
Os problemas dela duram a vigência inteira.

O SRP é a ferramenta que mais simplifica a rotina de compras de um órgão — e uma das que mais aparecem nos apontamentos dos órgãos de controle. Quase nunca por causa da licitação em si. Pelo que foi decidido antes dela e pelo que acontece depois.

No planejamento

“Quanto a gente registra?”

Quantitativo inflado vira ata superdimensionada e compromisso que o fornecedor não vai honrar. Quantitativo curto vira nova licitação no meio do ano. Sem método para estimar — e sem amarrar PCA, DFD, ETP, Termo de Referência e pesquisa de preços —, o problema da ata nasce antes do edital.

Durante a vigência

“O fornecedor pediu reequilíbrio. E agora?”

Preço registrado defasado, pedido de revisão, fornecedor que desiste ou descumpre, cadastro de reserva que ninguém sabe convocar, saldo que ninguém controla. É depois da assinatura que a ata mais exige de quem a gerencia — e é onde o curso dedica mais tempo.

Na adesão

“Podemos pegar carona nessa ata?”

A adesão parece o atalho perfeito, mas exige vantajosidade demonstrada, respeito aos limites individual e global e atenção às vedações — e está entre os pontos que os órgãos de controle mais examinam. Quem autoriza a carona sem dominar os requisitos assume o risco por escrito.

Sistema de Registro de Preços (SRP) em foco: do planejamento à gestão da ata e do contrato — 11 e 12 de novembro, Curitiba (PR), com a professora Renila Bragagnoli
Dois dias · 11 horas-aula

Seis módulos que seguem a vida real de uma ata: antes, durante e depois.

O programa acompanha o SRP na ordem em que ele acontece no órgão: a decisão de usar — ou não — o registro de preços, a licitação, a gestão da ata, as adesões, o contrato que nasce dela e, por fim, os temas que mais geram dúvida e responsabilização. As aulas são dialogadas: as situações do seu órgão entram no debate.

  • →Antes da ata: planejamento, quantitativos, IRP e a licitação para registro de preços.
  • →Durante a ata: saldo, vigência, prorrogação, preços, cancelamento, sanções e adesões.
  • →Depois da ata: o contrato decorrente, sua fiscalização e os temas controvertidos à luz da jurisprudência.
  • →11 de novembro, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, e 12 de novembro, das 8h30 às 12h, no Hotel Deville Curitiba.
Módulo IV · Adesão às atas (“carona”)

A carona é o atalho mais usado do SRP. E um dos mais vigiados.

Aderir à ata de outro órgão pode poupar meses de licitação — ou virar o ponto central de uma auditoria. O curso dedica um módulo inteiro ao tema, com as mudanças da Lei nº 14.770/2023 e os riscos que os órgãos de controle têm identificado nas adesões.

Quem pode

Quem pode aderir às atas, em que condições e o que mudou com a Lei nº 14.770/2023.

Até quanto

Os limites individual e global das adesões, as exceções previstas em lei e as hipóteses de vedação.

Como provar

Como comprovar a vantajosidade da adesão e os cuidados que cabem ao órgão gerenciador e ao aderente.

Lei 14.133/2021 · Decreto 11.462/2023 · Lei 14.770/2023 · TCU 2026

As regras do SRP mudaram. Muitas atas ainda são feitas como antes.

A Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023 redesenharam o registro de preços: da Intenção de Registro de Preços à prorrogação da ata, das adesões ao uso do SRP em obras, serviços de engenharia e contratações diretas. A Lei nº 14.770/2023 voltou a mexer nas adesões. E a jurisprudência não parou: no Acórdão 1387/2026 – Plenário, o TCU tratou justamente da estimativa de quantitativos e da adesão às atas.

Quem planeja, licita, gerencia ou fiscaliza contratações por SRP precisa saber o que a regra permite hoje — e o que já não se sustenta. É a diferença entre uma ata que resolve a rotina de compras do órgão e uma ata que vira apontamento.

Direto do programa

Algumas das perguntas que a professora Renila Bragagnoli vai responder

Quando o SRP é a solução mais eficiente — e quando compromete a contratação?
Como estimar quantitativos sem superdimensionar nem faltar?
Quando a Intenção de Registro de Preços pode ser dispensada?
Quando licitar por item e quando por grupo?
A Administração é obrigada a contratar?
O fornecedor pode recusar o fornecimento?
Em quais hipóteses a ata pode ser prorrogada — e o que muda com a prorrogação?
Quando cabe negociar os preços registrados?
Ata de registro de preços e contrato administrativo são a mesma coisa?
É possível utilizar SRP para obras e serviços de engenharia?
O SRP pode ser utilizado para serviços contínuos?
O Decreto nº 11.462/2023 permite SRP em dispensa e inexigibilidade?

São 70 questões como estas no programa, todas respondidas à luz da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.462/2023 e dos entendimentos dos órgãos de controle.

Conteúdo programático

Seis módulos, do planejamento do registro de preços à execução do contrato decorrente da ata.

Dia 1 · Módulo I

Fundamentos e planejamento estratégico do SRP

Quando o SRP deve — e quando não deve — ser utilizado. E por que o sucesso da ata se decide no planejamento.

  • ✓O que é o Sistema de Registro de Preços e qual sua finalidade?
  • ✓Como o SRP evoluiu da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021?
  • ✓Quais foram as principais inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 11.462/2023?
  • ✓Quando o SRP representa a solução mais eficiente para a contratação?
  • ✓Em quais situações o uso do SRP é inadequado ou pode comprometer a eficiência da contratação?
  • ✓Como escolher entre SRP, contratação tradicional, credenciamento e contrato por demanda?
  • ✓Como o planejamento influencia o sucesso da futura ata?
  • ✓Qual a relação entre PCA, DFD, ETP, Termo de Referência, pesquisa de preços e SRP?
  • ✓Como estimar corretamente quantitativos e evitar registros superdimensionados ou insuficientes?
  • ✓Quais são os riscos mais comuns no planejamento do SRP e como preveni-los?
  • ✓Qual o papel do órgão gerenciador, dos órgãos participantes e dos órgãos não participantes?
  • ✓Como funciona a Intenção de Registro de Preços (IRP) e quando ela pode ser dispensada?
  • ✓Quais boas práticas fortalecem a governança do Sistema de Registro de Preços?
Dia 1 · Módulo II

A licitação para registro de preços

Como estruturar a licitação para formar uma ata juridicamente segura.

  • ✓Como estruturar o edital de registro de preços?
  • ✓Quais particularidades do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 merecem maior atenção?
  • ✓Quando admitir quantitativos mínimos e quantitativos inferiores ao máximo registrado?
  • ✓Em quais hipóteses é possível prever preços distintos para o mesmo objeto?
  • ✓Quando a licitação deve ocorrer por item e quando por grupo?
  • ✓Como justificar tecnicamente a adoção do julgamento por grupo?
  • ✓Quando é possível registrar mais de um fornecedor?
  • ✓Como funciona o cadastro de reserva e quando ele poderá ser utilizado?
  • ✓Como ocorre a formação da Ata de Registro de Preços?
  • ✓Quais direitos e obrigações surgem para a Administração e para o fornecedor após a assinatura da ata?
  • ✓A Administração é obrigada a contratar?
  • ✓O fornecedor pode recusar o fornecimento?
Dia 1 · Módulo IIIonde a ata mais dá trabalho

Gestão da ata de registro de preços

Tudo o que acontece depois da assinatura: saldo, vigência, preços, alterações, cancelamento e sanções.

  • ✓Como administrar corretamente uma Ata de Registro de Preços?
  • ✓Como controlar quantitativos, saldo disponível e consumo da ata?
  • ✓Como funciona a vigência da ata?
  • ✓Em quais hipóteses a ata poderá ser prorrogada?
  • ✓O que muda com a prorrogação da ata?
  • ✓Como ocorre a atualização dos preços registrados?
  • ✓Quando cabe negociação dos preços registrados?
  • ✓Como preservar a vantajosidade da ata durante sua vigência?
  • ✓Como tratar pedidos de revisão e reequilíbrio econômico-financeiro?
  • ✓Quando a ata poderá ser alterada?
  • ✓Em quais hipóteses ocorre o cancelamento do registro de preços?
  • ✓Como proceder diante da desistência ou do descumprimento pelo fornecedor?
  • ✓Como ocorre a convocação do cadastro de reserva?
  • ✓Quais sanções podem atingir o fornecedor registrado?
  • ✓Quais controles devem ser adotados durante toda a vigência da ata?
Dia 1 · Módulo IV

Adesão às atas de registro de preços (“carona”)

Um dos temas mais controvertidos do SRP, com as mudanças da Lei nº 14.770/2023.

  • ✓O que caracteriza a adesão à ata de registro de preços?
  • ✓Quem pode aderir às atas?
  • ✓O que mudou com a Lei nº 14.770/2023?
  • ✓Quais requisitos devem ser demonstrados antes da adesão?
  • ✓Como comprovar a vantajosidade da adesão?
  • ✓Quais são os limites individual e global das adesões?
  • ✓Quais exceções foram previstas pela legislação?
  • ✓Em quais situações a adesão é vedada?
  • ✓Quais cuidados devem ser observados pelo órgão gerenciador e pelo órgão aderente?
  • ✓Quais são os principais riscos identificados pelos órgãos de controle nas adesões às atas?
Dia 2 · Módulo V

A contratação decorrente da ata

A fase contratual do SRP: formalização, vigência, reajuste, repactuação, reequilíbrio e fiscalização.

  • ✓Ata de Registro de Preços e contrato administrativo são a mesma coisa?
  • ✓Quando nasce o contrato decorrente da ata?
  • ✓Como ocorre a formalização das contratações?
  • ✓Qual a vigência do contrato decorrente da ata?
  • ✓Como funcionam reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
  • ✓Como ocorre a fiscalização das contratações realizadas por SRP?
  • ✓Quais responsabilidades recaem sobre gestores e fiscais?
  • ✓Como administrar contratos oriundos de atas prorrogadas?
  • ✓Quais cuidados devem ser observados na execução contratual?
Dia 2 · Módulo VI

Temas controvertidos, jurisprudência e boas práticas

As questões que mais geram dúvida — e responsabilização — na Administração Pública.

  • ✓É possível utilizar SRP para obras e serviços de engenharia?
  • ✓O que caracteriza projeto padronizado para fins do art. 85 da Lei nº 14.133/2021?
  • ✓O SRP pode ser utilizado para serviços contínuos?
  • ✓Quais cautelas devem ser observadas nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra?
  • ✓O Decreto nº 11.462/2023 permite SRP em hipóteses de dispensa e inexigibilidade?
  • ✓Em quais situações é possível registrar preços sem indicação prévia do quantitativo?
  • ✓O que decidiu o TCU no Acórdão 1387/2026 – Plenário sobre estimativa de quantitativos e adesão às atas?
  • ✓Quais entendimentos recentes dos órgãos de controle impactam diretamente a utilização do SRP?
  • ✓Quais erros mais frequentemente levam à responsabilização dos agentes públicos?
  • ✓Como fortalecer a governança, a integridade e a segurança jurídica na utilização do Sistema de Registro de Preços?
  • ✓Panorama das tendências jurisprudenciais e perspectivas para a evolução do SRP.

Quem conduz os dois dias

Renila Bragagnoli olha para as contratações públicas de dentro de uma empresa pública federal: como advogada da Codevasf e, hoje, como Secretária de Integridade — onde governança e segurança jurídica deixam de ser teoria.

Professora Renila Bragagnoli
Advogada da Codevasf e Secretária de Integridade

Renila Bragagnoli

Advogada da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal, onde ocupa o cargo de Secretária de Integridade. Mestranda em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e em Direito Administrativo e Administração Pública pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Especialista em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e em Ciências Penais.

Quem já esteve em uma turma do Instituto AGP

O conteúdo volta com você para o órgão

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Indiscutível o conteúdo e capacidade dos profissionais palestrantes! Muitos insights que me ajudarão no meu trabalho na prefeitura.

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O evento foi extremamente proveitoso, oferecendo um aprendizado significativo com conteúdo relevante e aplicável à nossa realidade.

“

De longe esse foi o melhor curso que já participei até hoje, tanto pelos professores quanto pela equipe de apoio.

Depoimentos de participantes de cursos do Instituto AGP, publicados em institutoagp.com.br.

É para você se…

  • ✓Você é agente de contratação, pregoeiro ou integra a equipe de planejamento e precisa estruturar o SRP do DFD ao edital.
  • ✓Você gerencia atas: controla saldo, prorroga, negocia preços, convoca o cadastro de reserva ou responde a pedidos de reequilíbrio.
  • ✓Você é gestor ou fiscal de contratos que nascem de atas de registro de preços.
  • ✓Você atua na assessoria jurídica ou no controle interno e precisa se manifestar sobre SRP, adesões e prorrogações.

Não é para você se…

  • —Você quer um panorama geral da Lei nº 14.133/2021: aqui são 11 horas dedicadas só ao Sistema de Registro de Preços.
  • —Você prefere apenas ouvir: as aulas são dialogadas, e as dúvidas do seu órgão entram no debate.
  • —Você quer um curso gravado para assistir depois: as aulas são presenciais, em Curitiba.

O que costumam perguntar antes da inscrição

Quanto custa e como recebo o valor?
O investimento e as condições — inclusive para inscrição de equipes do mesmo órgão — são enviados junto com a proposta. Preencha o formulário desta página e a nossa equipe retorna pelo WhatsApp com os valores, a ficha de inscrição e as orientações para o empenho.
O órgão paga por empenho. Vocês emitem a proposta em nome dele?
Sim. A proposta é emitida em nome do órgão, com as informações necessárias para instruir o processo de inscrição e o empenho. Se a sua unidade exigir algum documento específico, é só informar no atendimento.
Onde e em que horário acontecem as aulas?
No Hotel Deville Curitiba (Rua Comendador Araújo, 99 – Centro, Curitiba – PR). Na quarta-feira, 11 de novembro de 2026, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, e na quinta-feira, 12 de novembro, das 8h30 às 12h. São 11 horas-aula presenciais.
Preciso já trabalhar com SRP para acompanhar?
Não. O Módulo I parte dos fundamentos — o que é o SRP, para que serve e como evoluiu da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021 — antes de avançar para a licitação, a gestão da ata, as adesões e o contrato. Quem já opera atas aproveita sobretudo a gestão da ata, as adesões e os temas controvertidos, que ocupam a maior parte do programa.
O curso trata do Acórdão 1387/2026 do TCU?
Sim. O Módulo VI discute o que o TCU decidiu no Acórdão 1387/2026 – Plenário sobre estimativa de quantitativos e adesão às atas, junto com outros entendimentos recentes dos órgãos de controle que impactam o uso do SRP.
Vale inscrever mais de uma pessoa do mesmo órgão?
Vale. Quando planejamento, gestão de atas, fiscalização e jurídico saem com o mesmo entendimento, a ata deixa de depender de uma pessoa só. Para equipes, enviamos uma proposta específica.
O que está incluso e emite certificado?
Material impresso e digital e coffee break em todos os períodos. Ao final, certificado de capacitação de 11 horas-aula.

A próxima ata do seu órgão pode nascer certa — e continuar certa até o último contrato.

11 e 12 de novembro, no Hotel Deville Curitiba. São 11 horas-aula com a professora Renila Bragagnoli.

  • ✓Quando usar — e quando não usar — o Sistema de Registro de Preços.
  • ✓Como estimar quantitativos e estruturar a licitação para formar uma ata segura.
  • ✓Como gerir a ata: saldo, vigência, prorrogação, preços, cancelamento e sanções.
  • ✓Adesões com segurança: requisitos, limites, vantajosidade e vedações.
  • ✓O contrato decorrente da ata e os temas controvertidos à luz da jurisprudência.
  • ✓Material impresso e digital, coffee break e certificado de 11 horas-aula.
Inscrições abertas

Receber valores e ficha de inscrição

A nossa equipe retorna pelo WhatsApp com o investimento, as condições para equipes e as orientações para o empenho.

Seus dados são usados apenas para este atendimento.

Ficha técnica e dados do curso
Curso
Sistema de Registro de Preços (SRP) em Foco: do Planejamento à Gestão da Ata e do Contrato
Modalidade
Presencial
Data
Local
Hotel Deville Curitiba — Curitiba — PR, Brasil
Carga horária
11 horas
Professor(a)
  • Renila BragagnoliAdvogada da Codevasf e Secretária de Integridade da empresa
Público-alvo
  • Agentes de contratação, pregoeiros e equipes de planejamento das contratações
  • Gestores de atas de registro de preços
  • Gestores e fiscais de contratos
  • Assessoria jurídica e controle interno
O que você aprende
  • Decidir quando o SRP é a solução adequada e quando deve ser evitado
  • Estimar quantitativos e estruturar a licitação para formar uma ata juridicamente segura
  • Gerir a ata: saldo, vigência, prorrogação, negociação de preços, cancelamento e sanções
  • Avaliar adesões às atas com base nos requisitos, limites e vedações legais
  • Administrar e fiscalizar os contratos decorrentes da ata
Certificação
Certificado de capacitação com validade curricular e institucional.
Inscrições
Abertas, mediante proposta enviada pelo formulário desta página.
Idioma
Português (Brasil)
Organização
Instituto AGP

Curso presencial de 11 horas-aula em Curitiba (PR), em 11 e 12 de novembro de 2026, no Hotel Deville Curitiba, com a Profa. Renila Bragagnoli, sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023: quando usar e quando não usar o SRP, estimativa de quantitativos e Intenção de Registro de Preços, licitação e formação da ata, gestão da ata (saldo, vigência, prorrogação, negociação e revisão de preços, cancelamento e sanções), adesões às atas após a Lei nº 14.770/2023, o contrato decorrente da ata e temas controvertidos como SRP para obras, serviços contínuos e contratações diretas, incluindo o Acórdão 1387/2026 – Plenário do TCU.