A Reforma Não Vai Chegar por Ofício.
Ela Vai Chegar pela Nota Fiscal.
A LC nº 214/2025 já está publicada. O calendário já está correndo. E os contratos administrativos assinados continuam valendo — com preços formados por um sistema tributário que está sendo desmontado peça por peça. Não é uma discussão para 2033: é uma decisão que vai chegar à sua mesa no próximo pedido de reequilíbrio.
O Preço da Proposta Descreve um Mundo que Está Acabando
O percentual de PIS/Cofins na planilha, o ISS embutido no BDI, a cumulatividade que ninguém enxergava mas todo mundo pagava. Tudo isso é substituído por IBS e CBS com creditamento financeiro amplo. O contrato não mudou uma vírgula — mas a estrutura de custos que sustentava aquele preço, sim.
Pedido de Reequilíbrio Não Se Decide por Impressão
Vai chegar à sua mesa uma petição com memória de cálculo e alegação de aumento de carga. Deferir sem metodologia é assumir risco pessoal perante o controle. Indeferir sem metodologia é empurrar o problema para o Judiciário — e perder lá na frente, com juros. Existe um terceiro caminho: saber medir.
E Quando a Carga Cair, Quem Vai Pedir a Diferença de Volta?
A reforma não só aumenta. Em vários segmentos, o creditamento amplo derruba o custo tributário efetivo — e aí o reequilíbrio corre a favor da Administração. Deixar de revisar o preço para menos é omissão tão visível quanto conceder aumento indevido. O equilíbrio tem duas mãos.
O Contrato que Você Assina Este Ano
Vai Atravessar Todas Estas Faixas
A transição não é um evento: é uma escada. Cada degrau muda a composição de custo do mesmo serviço, prestado exatamente do mesmo jeito.
O ano-teste já está correndo
CBS e IBS entram em alíquotas simbólicas, com recolhimento compensável. Serve para calibrar sistemas — e para revelar, na prática, quem ainda não mediu o próprio impacto.
PIS e Cofins deixam de existir
A CBS passa a valer em alíquota cheia. Toda planilha de custo que ainda carregar PIS/Cofins na composição do preço estará descrevendo um tributo extinto.
ICMS e ISS descem, o IBS sobe
Quatro anos de transição progressiva: as alíquotas estaduais e municipais caem por etapas enquanto o IBS assume o espaço. Contrato plurianual atravessa essa faixa inteira.
O modelo pleno
ICMS e ISS extintos. IBS e CBS operando integralmente. O contrato assinado hoje pode chegar até aqui — e o preço dele precisa saber disso desde já.
Em sala, você não vai apenas ver esse calendário: vai simular o mesmo escopo contratual em 2025, 2027, 2030 e 2033 e ver, em números, o que acontece com o custo em cada degrau.
Este Não É um Curso Sobre o que Muda na Reforma.
É um Curso Sobre Quanto Muda — no Seu Contrato.
Palestra sobre Reforma Tributária tem em todo lugar. O que praticamente não existe é alguém colocando, lado a lado, o fundamento jurídico do reequilíbrio e a planilha que prova o desequilíbrio. É exatamente esse encontro que acontece aqui.
A metodologia para apurar a carga tributária efetiva
As possíveis metodologias de apuração conforme a LC nº 214/2025, com os parâmetros de avaliação e os limites de cada uma. Sem isso, todo pedido vira discussão de opinião.
A planilha de custos reorganizada para IBS e CBS
Onde entra cada tributo na nova estrutura, o que sai da lógica cumulativa e como o BDI precisa ser readequado para não embutir custo que deixou de existir.
Os fundamentos do pedido — e os do indeferimento
Dispositivos-chave da LC nº 214/2025, contratos efetivamente abrangidos e o alcance real da proteção contratual que a lei oferece. Serve para pedir e para negar.
A diferença entre crédito contábil e redução real de custo
A confusão mais cara da transição: faz empresa pleitear o que não tem direito e faz gestor negar o que deveria conceder. Aqui ela é desfeita com número.
O rito completo, do protocolo à decisão
Mecanismos e procedimentos, tramitação e instrução, formas de restabelecimento do equilíbrio, prazo para decisão e a hipótese de reequilíbrio cautelar.
O que blindar já no próximo Edital, TR e contrato
Nas contratações novas dá para prevenir. Você sai sabendo o que precisa estar previsto para que o contrato de hoje não vire litígio depois de 2027.
Reequilíbrio não se ganha com retórica. Ganha-se com metodologia, planilha e fundamento — nesta ordem.
Conteúdo Programático Completo
Dois dias em sequência lógica: primeiro o direito ao reequilíbrio, depois a conta que o comprova.
O Reequilíbrio Econômico-Financeiro diante da LC nº 214/2025
A base jurídica de tudo o que vem depois: por que o contrato tem direito ao equilíbrio, quais eventos o rompem e o que exatamente a nova legislação tributária assegurou aos contratos administrativos.
O Novo Modelo Tributário e o IVA Dual na Formação do Preço
Aqui a teoria vira aritmética. Como o preço se forma hoje, como passa a se formar com IBS e CBS, e por que o split payment mexe no caixa da contratada antes mesmo de mexer na alíquota.
Crédito contábil não é redução de custo. Confundir os dois é o erro que derruba pleito de empresa e produz indeferimento indefensável de gestor. Este é o ponto em que o curso separa a alegação do fato.
Da Planilha ao Cenário: Regimes, Transição e Simulação de Impacto
O dia da mão na massa. Regime por regime, degrau por degrau do calendário, célula por célula da planilha — até chegar ao número que fundamenta o pedido ou a negativa.
Regimes tributários das pessoas jurídicas: hoje e com o IVA Dual
Regra de transição (2026–2033) e impactos nos contratos vigentes
Impacto na planilha de custos e na formação de preços
Do sistema atual ao IVA Dual: comparação estrutural
Um contrato continuado DEMO acompanha o dia inteiro: a mesma planilha é reorganizada com IBS e CBS, tem o BDI readequado e é projetada em 2025, 2027, 2030 e 2033. Você sai com o raciocínio pronto para replicar nos seus próprios contratos.
Os Dois Lados da Mesa Precisam da Mesma Conta
Quem pede o reequilíbrio e quem decide sobre ele vão discutir a partir da mesma planilha. A diferença estará em quem souber montá-la — e em quem souber conferi-la.
Fiscais e gestores de contrato
Quem recebe o pedido, instrui o processo e assina a decisão que o controle vai revisar depois.
Assessoria jurídica e controle interno
Quem precisa dizer se a alegação de desequilíbrio se sustenta — e com base em qual parâmetro.
Equipes de planejamento e áreas demandantes
Quem monta orçamento estimativo e escreve as cláusulas que vão reger o preço até 2033.
Empresas contratadas pela Administração
Quem vai precisar demonstrar, com metodologia, que a carga efetiva mudou — e quanto.
Contadores, controllers e áreas fiscais
Quem traduz a reforma em composição de custo, BDI e formação de preço na prática.
Agentes de contratação e pregoeiros
Quem julga propostas que, a partir de agora, chegam com estruturas tributárias diferentes entre si.
Resultado esperado: sair capacitado para identificar riscos contratuais na transição, avaliar variações reais de carga tributária, reestruturar planilhas de custos e fundamentar tecnicamente pedidos de reequilíbrio — ou recusá-los com segurança.
Os Especialistas
Um jurista do reequilíbrio. Uma contadora de planilhas de custos. O tema exige as duas competências ao mesmo tempo — e quase nenhum curso entrega as duas.
Prof. Edgar Guimarães
PhD em Direito (Unisalento/Itália) · Ex-Consultor Jurídico do TCE/PR · 2º Vice-Presidente do IBDAAdvogado, PhD em Direito pela Unisalento (Itália), Doutor e Mestre em Direito Administrativo e — detalhe que muda tudo neste tema — Bacharel em Ciências Econômicas pela FESP/PR. Professor nos cursos de pós-graduação da PUC/PR e da Escola Paranaense de Direito, foi Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de onde é aposentado.
É 2º Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, membro do Instituto dos Advogados do Paraná, árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da FIEP/PR e autor de livros e artigos jurídicos de referência. Quem passou anos analisando processos do lado do controle sabe exatamente o que faz um pedido de reequilíbrio se sustentar — ou cair.
Profa. Flaviana Paim
Contadora e Advogada · Membra Fundadora do INCP · 20 Anos em Licitações e ContratosA combinação rara que este tema exige: contadora e advogada, pós-graduada em Auditoria e Perícia, membra fundadora do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP). São 20 anos como instrutora e palestrante em licitações e contratos, com atuação especial em terceirização de serviços na Administração Pública — justamente a área onde a planilha de custos decide o contrato.
Professora nas pós-graduações em Licitações e Contratos do CERS e da Católica SC. Coautora dos comentários à IN nº 05/2017-MPDG (Ingep, 2017) e coordenadora do livro “Terceirização na Administração Pública: Boas Práticas e Atualização à Luz da Nova Lei de Licitações” (Fórum, 2021).
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