EC nº 132/2023 · LC nº 214/2025 · IVA Dual

Seus Contratos Foram Precificados com Tributos que Têm Data para Acabar.
Quem Vai Refazer Essa Conta?

PIS, Cofins, ISS e ICMS estão saindo. IBS e CBS estão entrando — com creditamento amplo, split payment e um calendário que vai até 2033. Nada disso estava na planilha que formou o preço dos contratos que você fiscaliza hoje. Em dois dias, um jurista do reequilíbrio e uma contadora de planilhas de custos ensinam você a medir o impacto real e a decidir com fundamento — para deferir, para indeferir ou para revisar para menos.

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A maior mudança tributária em décadas — e ela passa pelos seus contratos

A Reforma Não Vai Chegar por Ofício.
Ela Vai Chegar pela Nota Fiscal.

A LC nº 214/2025 já está publicada. O calendário já está correndo. E os contratos administrativos assinados continuam valendo — com preços formados por um sistema tributário que está sendo desmontado peça por peça. Não é uma discussão para 2033: é uma decisão que vai chegar à sua mesa no próximo pedido de reequilíbrio.

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O Preço da Proposta Descreve um Mundo que Está Acabando

O percentual de PIS/Cofins na planilha, o ISS embutido no BDI, a cumulatividade que ninguém enxergava mas todo mundo pagava. Tudo isso é substituído por IBS e CBS com creditamento financeiro amplo. O contrato não mudou uma vírgula — mas a estrutura de custos que sustentava aquele preço, sim.

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Pedido de Reequilíbrio Não Se Decide por Impressão

Vai chegar à sua mesa uma petição com memória de cálculo e alegação de aumento de carga. Deferir sem metodologia é assumir risco pessoal perante o controle. Indeferir sem metodologia é empurrar o problema para o Judiciário — e perder lá na frente, com juros. Existe um terceiro caminho: saber medir.

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E Quando a Carga Cair, Quem Vai Pedir a Diferença de Volta?

A reforma não só aumenta. Em vários segmentos, o creditamento amplo derruba o custo tributário efetivo — e aí o reequilíbrio corre a favor da Administração. Deixar de revisar o preço para menos é omissão tão visível quanto conceder aumento indevido. O equilíbrio tem duas mãos.

O relógio da transição

O Contrato que Você Assina Este Ano
Vai Atravessar Todas Estas Faixas

A transição não é um evento: é uma escada. Cada degrau muda a composição de custo do mesmo serviço, prestado exatamente do mesmo jeito.

2026

O ano-teste já está correndo

CBS e IBS entram em alíquotas simbólicas, com recolhimento compensável. Serve para calibrar sistemas — e para revelar, na prática, quem ainda não mediu o próprio impacto.

2027

PIS e Cofins deixam de existir

A CBS passa a valer em alíquota cheia. Toda planilha de custo que ainda carregar PIS/Cofins na composição do preço estará descrevendo um tributo extinto.

2029–2032

ICMS e ISS descem, o IBS sobe

Quatro anos de transição progressiva: as alíquotas estaduais e municipais caem por etapas enquanto o IBS assume o espaço. Contrato plurianual atravessa essa faixa inteira.

2033

O modelo pleno

ICMS e ISS extintos. IBS e CBS operando integralmente. O contrato assinado hoje pode chegar até aqui — e o preço dele precisa saber disso desde já.

Em sala, você não vai apenas ver esse calendário: vai simular o mesmo escopo contratual em 2025, 2027, 2030 e 2033 e ver, em números, o que acontece com o custo em cada degrau.

Este Não É um Curso Sobre o que Muda na Reforma.
É um Curso Sobre Quanto Muda — no Seu Contrato.

Palestra sobre Reforma Tributária tem em todo lugar. O que praticamente não existe é alguém colocando, lado a lado, o fundamento jurídico do reequilíbrio e a planilha que prova o desequilíbrio. É exatamente esse encontro que acontece aqui.

🧮

A metodologia para apurar a carga tributária efetiva

As possíveis metodologias de apuração conforme a LC nº 214/2025, com os parâmetros de avaliação e os limites de cada uma. Sem isso, todo pedido vira discussão de opinião.

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A planilha de custos reorganizada para IBS e CBS

Onde entra cada tributo na nova estrutura, o que sai da lógica cumulativa e como o BDI precisa ser readequado para não embutir custo que deixou de existir.

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Os fundamentos do pedido — e os do indeferimento

Dispositivos-chave da LC nº 214/2025, contratos efetivamente abrangidos e o alcance real da proteção contratual que a lei oferece. Serve para pedir e para negar.

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A diferença entre crédito contábil e redução real de custo

A confusão mais cara da transição: faz empresa pleitear o que não tem direito e faz gestor negar o que deveria conceder. Aqui ela é desfeita com número.

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O rito completo, do protocolo à decisão

Mecanismos e procedimentos, tramitação e instrução, formas de restabelecimento do equilíbrio, prazo para decisão e a hipótese de reequilíbrio cautelar.

📝

O que blindar já no próximo Edital, TR e contrato

Nas contratações novas dá para prevenir. Você sai sabendo o que precisa estar previsto para que o contrato de hoje não vire litígio depois de 2027.

Reequilíbrio não se ganha com retórica. Ganha-se com metodologia, planilha e fundamento — nesta ordem.

Conteúdo Programático Completo

Dois dias em sequência lógica: primeiro o direito ao reequilíbrio, depois a conta que o comprova.

21/10 · MANHÃ · PROF. EDGAR GUIMARÃES

O Reequilíbrio Econômico-Financeiro diante da LC nº 214/2025

A base jurídica de tudo o que vem depois: por que o contrato tem direito ao equilíbrio, quais eventos o rompem e o que exatamente a nova legislação tributária assegurou aos contratos administrativos.

Relevância do tema
Princípio da manutenção da equação encargo/remuneração
Eventos que justificam o reequilíbrio econômico-financeiro
O reequilíbrio no regime jurídico licitatório e contratual
Conclusões e perspectivas
Desafios e boas práticas
O impacto da LC nº 214/2025 nos contratos administrativos — em detalhe
A extinção e a criação de novos tributos
Os fundamentos para o reequilíbrio de acordo com a LC nº 214/2025
Dispositivos-chave da LC nº 214/2025
Os contratos abrangidos pela LC nº 214/2025
Parâmetros para avaliação da carga tributária efetiva
A efetiva proteção contratual constante da LC nº 214/2025
Mecanismos e procedimentos para o reequilíbrio
Tramitação e instrução
Formas de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
Reequilíbrio cautelar
Prazo para decisão e flexibilidade
Regulamentação e subsidiariedade
21/10 · TARDE · PROFA. FLAVIANA PAIM

O Novo Modelo Tributário e o IVA Dual na Formação do Preço

Aqui a teoria vira aritmética. Como o preço se forma hoje, como passa a se formar com IBS e CBS, e por que o split payment mexe no caixa da contratada antes mesmo de mexer na alíquota.

Contextualização do novo modelo tributário
Funcionamento do IVA Dual
Comparativo prático: como se forma o preço hoje e como se formará no novo modelo
O sistema do split payment no custo das empresas
Diferença entre crédito contábil e redução efetiva de custo
Alíquotas estimadas nos diversos segmentos
Operacionalidade prevista na emissão de documentos fiscais
💡 O detalhe que decide o pedido

Crédito contábil não é redução de custo. Confundir os dois é o erro que derruba pleito de empresa e produz indeferimento indefensável de gestor. Este é o ponto em que o curso separa a alegação do fato.

22/10 · DIA INTEIRO · PROFA. FLAVIANA PAIM

Da Planilha ao Cenário: Regimes, Transição e Simulação de Impacto

O dia da mão na massa. Regime por regime, degrau por degrau do calendário, célula por célula da planilha — até chegar ao número que fundamenta o pedido ou a negativa.

Regimes tributários das pessoas jurídicas: hoje e com o IVA Dual

Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real

Regra de transição (2026–2033) e impactos nos contratos vigentes

Calendário oficial de implementação
Impactos setoriais da reforma
Planejamento das novas contratações: o que prever em Edital, TR e Contrato

Impacto na planilha de custos e na formação de preços

Estrutura tradicional da planilha: tributos diretos, indiretos e incidências cumulativas
Reorganização da planilha com IBS e CBS
Readequação do BDI
Simulações práticas: contrato continuado DEMO como estudo de caso

Do sistema atual ao IVA Dual: comparação estrutural

Simulação comparada: custo atual (2025) vs. custo futuro (2027, 2030 e 2033) para o mesmo escopo
Cálculo da carga tributária efetiva conforme a LC nº 214/2025: possíveis metodologias de apuração
🧪 Estudo de caso

Um contrato continuado DEMO acompanha o dia inteiro: a mesma planilha é reorganizada com IBS e CBS, tem o BDI readequado e é projetada em 2025, 2027, 2030 e 2033. Você sai com o raciocínio pronto para replicar nos seus próprios contratos.

Os Dois Lados da Mesa Precisam da Mesma Conta

Quem pede o reequilíbrio e quem decide sobre ele vão discutir a partir da mesma planilha. A diferença estará em quem souber montá-la — e em quem souber conferi-la.

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Fiscais e gestores de contrato

Quem recebe o pedido, instrui o processo e assina a decisão que o controle vai revisar depois.

🧑‍⚖️

Assessoria jurídica e controle interno

Quem precisa dizer se a alegação de desequilíbrio se sustenta — e com base em qual parâmetro.

✍️

Equipes de planejamento e áreas demandantes

Quem monta orçamento estimativo e escreve as cláusulas que vão reger o preço até 2033.

🏢

Empresas contratadas pela Administração

Quem vai precisar demonstrar, com metodologia, que a carga efetiva mudou — e quanto.

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Contadores, controllers e áreas fiscais

Quem traduz a reforma em composição de custo, BDI e formação de preço na prática.

🎯

Agentes de contratação e pregoeiros

Quem julga propostas que, a partir de agora, chegam com estruturas tributárias diferentes entre si.

Resultado esperado: sair capacitado para identificar riscos contratuais na transição, avaliar variações reais de carga tributária, reestruturar planilhas de custos e fundamentar tecnicamente pedidos de reequilíbrio — ou recusá-los com segurança.

Os Especialistas

Um jurista do reequilíbrio. Uma contadora de planilhas de custos. O tema exige as duas competências ao mesmo tempo — e quase nenhum curso entrega as duas.

Prof. Edgar Guimarães, advogado, PhD em Direito pela Unisalento (Itália) e ex-Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Prof. Edgar Guimarães

PhD em Direito (Unisalento/Itália) · Ex-Consultor Jurídico do TCE/PR · 2º Vice-Presidente do IBDA

Advogado, PhD em Direito pela Unisalento (Itália), Doutor e Mestre em Direito Administrativo e — detalhe que muda tudo neste tema — Bacharel em Ciências Econômicas pela FESP/PR. Professor nos cursos de pós-graduação da PUC/PR e da Escola Paranaense de Direito, foi Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de onde é aposentado.

É 2º Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, membro do Instituto dos Advogados do Paraná, árbitro da Câmara de Arbitragem e Mediação da FIEP/PR e autor de livros e artigos jurídicos de referência. Quem passou anos analisando processos do lado do controle sabe exatamente o que faz um pedido de reequilíbrio se sustentar — ou cair.

Profa. Flaviana Paim, contadora e advogada, membra fundadora do Instituto Nacional da Contratação Pública e especialista em terceirização de serviços na Administração Pública

Profa. Flaviana Paim

Contadora e Advogada · Membra Fundadora do INCP · 20 Anos em Licitações e Contratos

A combinação rara que este tema exige: contadora e advogada, pós-graduada em Auditoria e Perícia, membra fundadora do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP). São 20 anos como instrutora e palestrante em licitações e contratos, com atuação especial em terceirização de serviços na Administração Pública — justamente a área onde a planilha de custos decide o contrato.

Professora nas pós-graduações em Licitações e Contratos do CERS e da Católica SC. Coautora dos comentários à IN nº 05/2017-MPDG (Ingep, 2017) e coordenadora do livro “Terceirização na Administração Pública: Boas Práticas e Atualização à Luz da Nova Lei de Licitações” (Fórum, 2021).

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