Advogado tributarista e consultor, especialista em Direito Tributário e Direito Municipal Brasileiro
Fundador, ex-presidente e ex-conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru (SP)
Professor de Direito Tributário na graduação e na pós-graduação, autor de livros sobre tributação municipal
O ISS sai de cena aos poucos.
As perguntas chegam todas de uma vez.
Primeiro no gabinete, depois na fiscalização, por fim na Câmara. E quem trabalha com tributos municipais é quem vai ter de responder — com base em uma emenda constitucional, duas leis complementares e um regulamento que pouca gente leu de ponta a ponta.
“Quanto vamos receber de IBS?”
A resposta depende de como o imposto será pago e distribuído, das regras de retenção e de seguro-receita que acompanham a transição por quase cinco décadas e da alíquota que o próprio município fixar em lei. Sem dominar essas regras, a Fazenda não projeta a receita — nem sabe o que fazer para protegê-la.
“O que continua sendo nosso?”
Com o Comitê Gestor do IBS, as obrigações acessórias padronizadas e o processo administrativo próprio do novo imposto, o fisco municipal precisa saber onde começa e onde termina a sua competência — e como atuar no modelo compartilhado sem perder espaço.
“Precisamos mudar a lei?”
Sim, e em mais de um ponto. A alíquota do IBS é fixada por lei específica do município. A base do IPTU pode ser atualizada pelo Executivo, conforme critérios da lei municipal. A CIP pode custear o monitoramento de logradouros públicos. Sem o procedimento correto, a receita fica na mesa.
Primeiro, o imposto por inteiro. Depois, o impacto no caixa do município.
O curso é dividido em duas partes. A primeira destrincha o IBS: competência, incidência, base de cálculo, alíquota, não cumulatividade, pagamento, distribuição, imunidades, Simples Nacional, fiscalização e processo administrativo. A segunda leva a reforma para a arrecadação municipal: IPTU, ITBI, CIP, ISS na transição e a nova NFS-e.
- →Parte 1: os elementos essenciais do IBS, lidos pela ótica de quem arrecada e fiscaliza.
- →Parte 2: o que a reforma muda no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS da transição e na NFS-e.
- →26 e 27 de novembro, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, no Transamerica Belo Horizonte Lourdes.
Poderá ocorrer perda de receita para os municípios?
É uma das perguntas centrais do curso, e a resposta não cabe em manchete. Ela passa pela forma de pagamento e distribuição do IBS, pela regra que complementa a receita dos entes durante a transição e pelo repasse do IBS estadual aos municípios — e por decisões que a prefeitura ainda pode tomar.
O risco
Em que situações o município pode arrecadar menos com o IBS do que arrecadava com o ISS.
A proteção
Como funciona a regra do complemento da receita, que acompanha a transição por décadas.
A janela
O período para arrecadar ainda mais — e o que a prefeitura precisa fazer para aproveitá-lo.
Quem começar a se preparar em 2029 já começa atrasado.
O calendário está correndo. 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS. De 2029 a 2032, as alíquotas do ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas na lei municipal, um degrau por ano, enquanto o IBS ocupa o espaço. Em 2033, o ISS deixa de existir.
Até lá, o município precisa decidir se fixa em lei a própria alíquota do IBS ou se fica com a alíquota de referência, preparar a fiscalização para o modelo compartilhado com o Comitê Gestor e definir o caminho da NFS-e. E pode, desde já, aproveitar o que a reforma mudou no IPTU, no ITBI e nas contribuições municipais.
Algumas das perguntas que o professor Francisco Mangieri vai responder
São mais de 20 questões como estas, todas respondidas à luz da EC 132/2023, da LC 214/2025, da LC 227/2026 e do Regulamento do IBS.
Conteúdo programático
Duas partes: os elementos essenciais do IBS e os impactos da Reforma Tributária na arrecadação municipal.
O novo imposto: competência e incidência
A anatomia do IBS, para ler a lei complementar com segurança.
- ✓IVA dual – CBS e IBS: competência tributária.
- ✓Comitê Gestor do IBS: conceito e funções.
- ✓Hipótese de incidência do IBS: objeto de tributação e local de incidência.
- ✓Base de cálculo e alíquota.
- ✓Não cumulatividade.
Pagamento e distribuição: o dinheiro do município
Como a receita do IBS chega ao município — e onde ela pode se perder.
- ✓Pagamento e distribuição do IBS.
- ✓Poderá ocorrer perda de receita para os municípios?
- ✓A regra do complemento da receita.
- ✓Período para arrecadar ainda mais.
- ✓Repasse do IBS estadual aos municípios.
Imunidades, Simples Nacional, fiscalização e processo
O que continua nas mãos do município — e o que passa a ser compartilhado.
- ✓Imunidades genéricas: permanecem?
- ✓Os municípios terão competência para conceder isenções do IBS?
- ✓O Simples Nacional na Reforma Tributária.
- ✓E a fiscalização tributária municipal, como ficará?
- ✓Obrigações acessórias.
- ✓Processo administrativo tributário.
Impactos da reforma na arrecadação municipal
O que muda no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS e na NFS-e — e como o município deve agir.
- ✓Novidades em relação ao IPTU.
- ✓Legitimação da pauta de valores do ITBI: qual procedimento deverá ser adotado pelos municípios?
- ✓CIP ampliada e a nova contribuição municipal: como alterar a contribuição atual para abranger os serviços de monitoramento.
- ✓Base de cálculo e alíquota do ISS durante o regime de transição: haverá deduções?
- ✓A nova NFS-e: a adesão ao padrão nacional é obrigatória a partir de 2026? Quais as opções para os municípios?
Quem conduz os dois dias
Francisco Mangieri conhece o tributo municipal de todos os lados em que ele é discutido: na advocacia, no julgamento administrativo e na sala de aula.
O conteúdo volta com você para o órgão
Indiscutível o conteúdo e capacidade dos profissionais palestrantes! Muitos insights que me ajudarão no meu trabalho na prefeitura.
O evento foi extremamente proveitoso, oferecendo um aprendizado significativo com conteúdo relevante e aplicável à nossa realidade.
De longe esse foi o melhor curso que já participei até hoje, tanto pelos professores quanto pela equipe de apoio.
É para você se…
- ✓Você é auditor, fiscal ou técnico da administração tributária municipal e vai operar o novo modelo.
- ✓Você é procurador ou assessor jurídico e vai redigir, defender ou dar parecer sobre as novas leis tributárias do município.
- ✓Você é secretário, diretor ou gestor de Fazenda, Finanças ou Receita e precisa projetar a arrecadação da transição.
- ✓Você é consultor, contador ou advogado e atua na área tributária municipal.
Não é para você se…
- —Você procura planejamento tributário para empresas: aqui o ponto de vista é o do município.
- —Você quer uma palestra genérica sobre a reforma: são 14 horas dedicadas ao IBS e aos tributos municipais.
- —Você quer um curso gravado para assistir depois: as aulas são presenciais, em Belo Horizonte.
O que costumam perguntar antes da inscrição
Quanto custa e como recebo o valor?
A prefeitura paga por empenho. Vocês emitem a proposta em nome do órgão?
Onde e em que horário acontecem as aulas?
Preciso já ter estudado a LC 214/2025 para acompanhar?
Já fiz o curso de Fiscalização e Processo Administrativo do IBS. Este é diferente?
Vale inscrever mais de uma pessoa do mesmo órgão?
Emite certificado?
O ISS acaba em 2033. A preparação do seu município pode começar em novembro.
26 e 27 de novembro, no Transamerica Belo Horizonte Lourdes. São 14 horas-aula com o professor Francisco Mangieri.
- ✓Os elementos essenciais do IBS, da competência ao processo administrativo.
- ✓Como o IBS será pago e distribuído — e em que situações o município pode perder receita.
- ✓As ações que a prefeitura deve iniciar desde já para arrecadar melhor com o IBS.
- ✓O que muda no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS da transição e na NFS-e.
- ✓Certificado de capacitação de 14 horas-aula.
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A nossa equipe retorna pelo WhatsApp com o investimento, as condições para equipes e as orientações para o empenho.
Seus dados são usados apenas para este atendimento.
Ficha técnica e dados do curso
- Curso
- O Novo IBS da Reforma Tributária e seus Impactos na Esfera Municipal
- Modalidade
- Presencial
- Data
- Local
- Belo Horizonte — MG, Brasil
- Professor(a)
- Francisco MangieriAdvogado tributarista, ex-presidente do Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru (SP)
- Público-alvo
- Auditores, fiscais e técnicos da administração tributária municipal
- Procuradores municipais e assessores jurídicos
- Secretários e gestores de Fazenda, Finanças e Receita
- Consultores, contadores e advogados da área tributária municipal
- O que você aprende
- Entender a competência, a incidência, a base de cálculo e a não cumulatividade do IBS
- Compreender o pagamento e a distribuição do IBS e os riscos de perda de receita para o município
- Situar a fiscalização, as obrigações acessórias e o processo administrativo municipal no modelo do Comitê Gestor
- Aplicar as mudanças da reforma no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS da transição e na NFS-e
- Certificação
- Certificado de capacitação com validade curricular e institucional.
- Inscrições
- Abertas, mediante proposta enviada pelo formulário desta página.
- Idioma
- Português (Brasil)
- Organização
- Instituto AGP
Curso presencial de dois dias em Belo Horizonte (MG), em 26 e 27 de novembro de 2026, no Transamerica Belo Horizonte Lourdes, com o professor Francisco Mangieri, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Reforma Tributária e seus impactos nos municípios: competência, incidência, base de cálculo, alíquota e não cumulatividade; pagamento e distribuição da receita e o risco de perda de arrecadação; imunidades, Simples Nacional, fiscalização e processo administrativo; e as mudanças no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS durante a transição e na NFS-e, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e no Regulamento do IBS. Carga horária de 14 horas-aula.


