Curso presencial · O novo IBS e seus impactos na esfera municipal

O ISS acaba em 2033.A receita do seu município depende do que a prefeitura fizer antes disso.

Em dois dias presenciais, o professor Francisco Mangieri traduz a EC 132/2023, a LC 214/2025 e a LC 227/2026 para a realidade da prefeitura: como o IBS será repartido, em que situações o município pode perder receita e o que já muda no IPTU, no ITBI e na CIP.

📅 26 e 27 de novembro📍 Belo Horizonte - MG, presencial💡 Atualizado com a LC 227/2026
Inscrições abertas · Belo Horizonte

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Advocacia

Advogado tributarista e consultor, especialista em Direito Tributário e Direito Municipal Brasileiro

Julgamento

Fundador, ex-presidente e ex-conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru (SP)

Academia

Professor de Direito Tributário na graduação e na pós-graduação, autor de livros sobre tributação municipal

O ISS sai de cena aos poucos.
As perguntas chegam todas de uma vez.

Primeiro no gabinete, depois na fiscalização, por fim na Câmara. E quem trabalha com tributos municipais é quem vai ter de responder — com base em uma emenda constitucional, duas leis complementares e um regulamento que pouca gente leu de ponta a ponta.

No gabinete

“Quanto vamos receber de IBS?”

A resposta depende de como o imposto será pago e distribuído, das regras de retenção e de seguro-receita que acompanham a transição por quase cinco décadas e da alíquota que o próprio município fixar em lei. Sem dominar essas regras, a Fazenda não projeta a receita — nem sabe o que fazer para protegê-la.

Na fiscalização

“O que continua sendo nosso?”

Com o Comitê Gestor do IBS, as obrigações acessórias padronizadas e o processo administrativo próprio do novo imposto, o fisco municipal precisa saber onde começa e onde termina a sua competência — e como atuar no modelo compartilhado sem perder espaço.

Na Câmara Municipal

“Precisamos mudar a lei?”

Sim, e em mais de um ponto. A alíquota do IBS é fixada por lei específica do município. A base do IPTU pode ser atualizada pelo Executivo, conforme critérios da lei municipal. A CIP pode custear o monitoramento de logradouros públicos. Sem o procedimento correto, a receita fica na mesa.

O Novo IBS da Reforma Tributária e seus impactos na esfera municipal — 26 e 27 de novembro, Belo Horizonte (MG), com o professor Francisco Mangieri
Dois dias · 14 horas-aula

Primeiro, o imposto por inteiro. Depois, o impacto no caixa do município.

O curso é dividido em duas partes. A primeira destrincha o IBS: competência, incidência, base de cálculo, alíquota, não cumulatividade, pagamento, distribuição, imunidades, Simples Nacional, fiscalização e processo administrativo. A segunda leva a reforma para a arrecadação municipal: IPTU, ITBI, CIP, ISS na transição e a nova NFS-e.

  • →Parte 1: os elementos essenciais do IBS, lidos pela ótica de quem arrecada e fiscaliza.
  • →Parte 2: o que a reforma muda no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS da transição e na NFS-e.
  • →26 e 27 de novembro, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, no Transamerica Belo Horizonte Lourdes.
Pagamento e distribuição do IBS

Poderá ocorrer perda de receita para os municípios?

É uma das perguntas centrais do curso, e a resposta não cabe em manchete. Ela passa pela forma de pagamento e distribuição do IBS, pela regra que complementa a receita dos entes durante a transição e pelo repasse do IBS estadual aos municípios — e por decisões que a prefeitura ainda pode tomar.

O risco

Em que situações o município pode arrecadar menos com o IBS do que arrecadava com o ISS.

A proteção

Como funciona a regra do complemento da receita, que acompanha a transição por décadas.

A janela

O período para arrecadar ainda mais — e o que a prefeitura precisa fazer para aproveitá-lo.

EC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 227/2026

Quem começar a se preparar em 2029 já começa atrasado.

O calendário está correndo. 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS. De 2029 a 2032, as alíquotas do ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas na lei municipal, um degrau por ano, enquanto o IBS ocupa o espaço. Em 2033, o ISS deixa de existir.

Até lá, o município precisa decidir se fixa em lei a própria alíquota do IBS ou se fica com a alíquota de referência, preparar a fiscalização para o modelo compartilhado com o Comitê Gestor e definir o caminho da NFS-e. E pode, desde já, aproveitar o que a reforma mudou no IPTU, no ITBI e nas contribuições municipais.

Direto do programa

Algumas das perguntas que o professor Francisco Mangieri vai responder

Por que “IVA dual”?
Onde incidirá o IBS da Netflix?
Os bancos pagarão IBS sobre toda a receita, incluindo a financeira?
E os cartões de crédito e débito, continuarão sendo tributados nos paraísos fiscais?
Teremos “IBS fixo” para as sociedades profissionais?
Em que situações o município ficará com a receita total do IBS + CBS?
Os municípios poderão trabalhar com obrigações acessórias e sistemas de inteligência fiscal próprios?
Como ficará a competência da fiscalização tributária municipal?
O Simples Nacional coexistirá com o IBS?
Como a reforma tributária afetou o IPTU?
Foi autorizada a criação de nova contribuição municipal?
Os municípios agora poderão aplicar a pauta fiscal para o ITBI?

São mais de 20 questões como estas, todas respondidas à luz da EC 132/2023, da LC 214/2025, da LC 227/2026 e do Regulamento do IBS.

Conteúdo programático

Duas partes: os elementos essenciais do IBS e os impactos da Reforma Tributária na arrecadação municipal.

Parte 1 · Módulo I

O novo imposto: competência e incidência

A anatomia do IBS, para ler a lei complementar com segurança.

  • ✓IVA dual – CBS e IBS: competência tributária.
  • ✓Comitê Gestor do IBS: conceito e funções.
  • ✓Hipótese de incidência do IBS: objeto de tributação e local de incidência.
  • ✓Base de cálculo e alíquota.
  • ✓Não cumulatividade.
Parte 1 · Módulo IIonde está o dinheiro

Pagamento e distribuição: o dinheiro do município

Como a receita do IBS chega ao município — e onde ela pode se perder.

  • ✓Pagamento e distribuição do IBS.
  • ✓Poderá ocorrer perda de receita para os municípios?
  • ✓A regra do complemento da receita.
  • ✓Período para arrecadar ainda mais.
  • ✓Repasse do IBS estadual aos municípios.
Parte 1 · Módulo III

Imunidades, Simples Nacional, fiscalização e processo

O que continua nas mãos do município — e o que passa a ser compartilhado.

  • ✓Imunidades genéricas: permanecem?
  • ✓Os municípios terão competência para conceder isenções do IBS?
  • ✓O Simples Nacional na Reforma Tributária.
  • ✓E a fiscalização tributária municipal, como ficará?
  • ✓Obrigações acessórias.
  • ✓Processo administrativo tributário.
Parte 2 · Módulo IV

Impactos da reforma na arrecadação municipal

O que muda no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS e na NFS-e — e como o município deve agir.

  • ✓Novidades em relação ao IPTU.
  • ✓Legitimação da pauta de valores do ITBI: qual procedimento deverá ser adotado pelos municípios?
  • ✓CIP ampliada e a nova contribuição municipal: como alterar a contribuição atual para abranger os serviços de monitoramento.
  • ✓Base de cálculo e alíquota do ISS durante o regime de transição: haverá deduções?
  • ✓A nova NFS-e: a adesão ao padrão nacional é obrigatória a partir de 2026? Quais as opções para os municípios?

Quem conduz os dois dias

Francisco Mangieri conhece o tributo municipal de todos os lados em que ele é discutido: na advocacia, no julgamento administrativo e na sala de aula.

Professor Francisco Mangieri
Advogado tributarista e professor

Francisco Mangieri

Advogado tributarista, consultor tributário e palestrante. Fundador, ex-presidente e ex-conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru (SP). Professor de Direito Tributário em cursos de graduação e pós-graduação, especialista em Direito Tributário e Direito Municipal Brasileiro e autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre a matéria tributária municipal.

Quem já esteve em uma turma do Instituto AGP

O conteúdo volta com você para o órgão

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Indiscutível o conteúdo e capacidade dos profissionais palestrantes! Muitos insights que me ajudarão no meu trabalho na prefeitura.

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O evento foi extremamente proveitoso, oferecendo um aprendizado significativo com conteúdo relevante e aplicável à nossa realidade.

“

De longe esse foi o melhor curso que já participei até hoje, tanto pelos professores quanto pela equipe de apoio.

Depoimentos de participantes de cursos do Instituto AGP, publicados em institutoagp.com.br.

É para você se…

  • ✓Você é auditor, fiscal ou técnico da administração tributária municipal e vai operar o novo modelo.
  • ✓Você é procurador ou assessor jurídico e vai redigir, defender ou dar parecer sobre as novas leis tributárias do município.
  • ✓Você é secretário, diretor ou gestor de Fazenda, Finanças ou Receita e precisa projetar a arrecadação da transição.
  • ✓Você é consultor, contador ou advogado e atua na área tributária municipal.

Não é para você se…

  • —Você procura planejamento tributário para empresas: aqui o ponto de vista é o do município.
  • —Você quer uma palestra genérica sobre a reforma: são 14 horas dedicadas ao IBS e aos tributos municipais.
  • —Você quer um curso gravado para assistir depois: as aulas são presenciais, em Belo Horizonte.

O que costumam perguntar antes da inscrição

Quanto custa e como recebo o valor?
O investimento e as condições — inclusive para inscrição de equipes do mesmo órgão — são enviados junto com a proposta. Preencha o formulário desta página e a nossa equipe retorna pelo WhatsApp com os valores, a ficha de inscrição e as orientações para o empenho.
A prefeitura paga por empenho. Vocês emitem a proposta em nome do órgão?
Sim. A proposta é emitida em nome do órgão, com as informações necessárias para instruir o processo de inscrição e o empenho. Se a sua unidade exigir algum documento específico, é só informar no atendimento.
Onde e em que horário acontecem as aulas?
No Transamerica Belo Horizonte Lourdes (Av. Álvares Cabral, 967 – Lourdes, Belo Horizonte – MG), na quinta e na sexta-feira, 26 e 27 de novembro de 2026, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h. São 14 horas-aula presenciais.
Preciso já ter estudado a LC 214/2025 para acompanhar?
Não. A primeira parte do curso constrói a base do IBS — competência, incidência, base de cálculo, alíquota e não cumulatividade — antes de avançar para distribuição, fiscalização e processo. Quem já estudou a lei aproveita as questões práticas e a segunda parte, dedicada ao IPTU, ao ITBI, à CIP, ao ISS na transição e à NFS-e.
Já fiz o curso de Fiscalização e Processo Administrativo do IBS. Este é diferente?
Sim. Aquele curso aprofunda o procedimento fiscal e o contencioso do IBS. Este apresenta o imposto por inteiro — incidência, pagamento, distribuição, imunidades e Simples Nacional — e dedica uma parte aos impactos da reforma no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS da transição e na NFS-e.
Vale inscrever mais de uma pessoa do mesmo órgão?
Vale. Fiscalização, procuradoria e gestão fazendária saem com o mesmo entendimento, o que encurta o caminho entre o curso e as mudanças na legislação e na rotina da prefeitura. Para equipes, enviamos uma proposta específica.
Emite certificado?
Sim. Certificado de capacitação de 14 horas-aula.

O ISS acaba em 2033. A preparação do seu município pode começar em novembro.

26 e 27 de novembro, no Transamerica Belo Horizonte Lourdes. São 14 horas-aula com o professor Francisco Mangieri.

  • ✓Os elementos essenciais do IBS, da competência ao processo administrativo.
  • ✓Como o IBS será pago e distribuído — e em que situações o município pode perder receita.
  • ✓As ações que a prefeitura deve iniciar desde já para arrecadar melhor com o IBS.
  • ✓O que muda no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS da transição e na NFS-e.
  • ✓Certificado de capacitação de 14 horas-aula.
Inscrições abertas

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Ficha técnica e dados do curso
Curso
O Novo IBS da Reforma Tributária e seus Impactos na Esfera Municipal
Modalidade
Presencial
Data
Local
Belo Horizonte — MG, Brasil
Professor(a)
  • Francisco MangieriAdvogado tributarista, ex-presidente do Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru (SP)
Público-alvo
  • Auditores, fiscais e técnicos da administração tributária municipal
  • Procuradores municipais e assessores jurídicos
  • Secretários e gestores de Fazenda, Finanças e Receita
  • Consultores, contadores e advogados da área tributária municipal
O que você aprende
  • Entender a competência, a incidência, a base de cálculo e a não cumulatividade do IBS
  • Compreender o pagamento e a distribuição do IBS e os riscos de perda de receita para o município
  • Situar a fiscalização, as obrigações acessórias e o processo administrativo municipal no modelo do Comitê Gestor
  • Aplicar as mudanças da reforma no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS da transição e na NFS-e
Certificação
Certificado de capacitação com validade curricular e institucional.
Inscrições
Abertas, mediante proposta enviada pelo formulário desta página.
Idioma
Português (Brasil)
Organização
Instituto AGP

Curso presencial de dois dias em Belo Horizonte (MG), em 26 e 27 de novembro de 2026, no Transamerica Belo Horizonte Lourdes, com o professor Francisco Mangieri, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Reforma Tributária e seus impactos nos municípios: competência, incidência, base de cálculo, alíquota e não cumulatividade; pagamento e distribuição da receita e o risco de perda de arrecadação; imunidades, Simples Nacional, fiscalização e processo administrativo; e as mudanças no IPTU, no ITBI, na CIP, no ISS durante a transição e na NFS-e, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e no Regulamento do IBS. Carga horária de 14 horas-aula.