Ficha técnica do curso
- Curso
- Contratações de Obras e Serviços de Engenharia
- Modalidade
- Presencial
- Data
- Local
- Foz do Iguaçu — PR, Brasil
- Professor(a)
- André KuhnEspecialista em obras públicas e serviços de engenharia
- Público-alvo
- Engenheiros, arquitetos e fiscais de obra
- Gestores de contrato e equipes de planejamento
- Assessoria jurídica e controle interno
- Empresas contratadas e projetistas
- O que você aprende
- Realizar medições sem incorrer em superfaturamento
- Formalizar termos aditivos dentro dos limites legais
- Responder a pleitos da contratada com fundamentação técnica
- Definir habilitação técnica que não gere impugnação
- Conduzir o recebimento provisório e definitivo da obra
- Certificação
- Certificado de capacitação com validade curricular e institucional.
- Inscrições
- Abertas, mediante proposta enviada pelo formulário desta página.
- Idioma
- Português (Brasil)
- Organização
- Instituto AGP
Resumo: Curso presencial em Foz do Iguaçu (PR), em 7 e 8 de outubro de 2026, com o Prof. André Kuhn, estruturado em 45 perguntas frequentes sobre licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia: termo aditivo dentro dos limites legais, medição sem superfaturamento, erro de projeto, resposta fundamentada a pleitos da contratada, habilitação técnica e recebimento da obra.
O Problema Nunca Foi Falta de Lei.
É Falta de Resposta.
A Lei 14.133 diz que o contrato pode ser alterado. Não diz se aquele erro de quantitativo, na sua empreitada por preço global, dá ou não direito a aditivo. O acórdão responde um caso — que nunca é exatamente o seu. E, no fim da tarde, a decisão continua sendo sua, com o seu nome embaixo.
O Pleito Chega Pronto — e Muito Bem Feito
Do outro lado da mesa há engenheiro, advogado e planejador dedicados em tempo integral a montar aquele pedido de reequilíbrio, aditivo ou dilação de prazo. Do seu lado há você, mais uma dezena de contratos e um prazo legal correndo para responder. A assimetria não é de competência — é de estrutura. E ela se compensa com método.
A Dúvida Engolida Vira Achado
Você aprova a medição porque a obra não pode parar. Aceita a dilação porque choveu mesmo. Assina o aditivo porque o projeto já veio errado de fábrica. Cada decisão é razoável no dia em que é tomada. Juntas, elas formam exatamente o processo que a auditoria vai abrir três anos depois — quando ninguém mais lembra do contexto.
Ninguém Pergunta o Óbvio em Voz Alta
Erro de projeto e imprecisão de projeto são a mesma coisa? A administração local mede-se como? O desconto global pode ser imposto ou tem de ser negociado? São perguntas elementares — e é justamente por parecerem elementares que quase ninguém as faz. Este curso inteiro foi construído para respondê-las sem rodeio.
Você Não Sai com Mais uma Apostila de Legislação.
Sai Sabendo o Que Responder na Segunda-Feira.
O curso não percorre a lei do artigo 1º ao 194. Ele parte da dúvida real — a que trava o processo na sua mesa — e a responde com fundamento legal, jurisprudência e boa prática de gestão. Do jeito que você precisa para escrever o despacho.
Critério para aprovar (ou recusar) um projeto
Como analisar o projeto contratado e quais cuidados tomar para não ser responsabilizado por um erro que não foi você quem cometeu.
Medição que não vira superfaturamento
Medir conforme o regime de execução, proporcionalizar a administração local e pagar reajustamento sem gerar pagamento indevido.
Aditivo dentro do limite — e da lei
Controle de acréscimos e supressões, manutenção do desconto global e alterações antes e depois da data-base, sem estourar o teto legal.
Resposta fundamentada a pleitos
Como separar, em um pedido de reequilíbrio ou de dilação de prazo, o que é direito da contratada do que é apenas oportunidade.
Habilitação técnica que não vira impugnação
O que pode ser exigido, o que é restritivo demais, como tratar atestados e consórcios e onde termina o limite da subcontratação.
Recebimento sem armadilha
Provisório x definitivo, inexecução x pendência de recebimento — e o preço de classificar isso errado na hora de encerrar a obra.
Em obra pública, o improviso quase nunca é imprudência. Quase sempre é só uma pergunta que ninguém nunca respondeu.
As 45 Perguntas do Programa
Este não é um resumo do conteúdo — é o conteúdo. Cada pergunta abaixo será respondida em sala, com a justificativa técnica e legal por trás da resposta. Leia com atenção: você provavelmente já fez pelo menos metade delas a si mesmo.
Planejamento das Contratações e Licitação
Obra problemática raramente nasce na execução: nasce no ETP genérico, no projeto básico incompleto, no edital restritivo e na proposta que ninguém analisou direito. 20 perguntas sobre a fase em que ainda dá para consertar barato.
- É necessário estudo técnico preliminar (ETP) para a contratação de serviços comuns de engenharia?
- Qual o nível de detalhamento do orçamento da obra na fase de ETP?
- Quais justificativas são aceitáveis para a adoção das contratações integrada e semi-integrada?
- Qual a diferença entre ETP e projeto básico? Solução x detalhamento da solução.
- Quais são as possíveis contratações correlatas e interdependentes na elaboração do ETP para obras e serviços de engenharia?
- Quais são as providências a serem tomadas pela Administração antes da contratação de obras?
- Qual a diferença entre projeto básico e anteprojeto?
- Qual o nível de detalhamento do projeto básico?
- Quando prever e como elaborar uma matriz de riscos?
- Qual a diferença entre matriz e mapa de riscos?
- Além da documentação técnica, quais informações devem constar no projeto básico?
- É permitido restringir a participação de consórcios?
- Como definir as condições de habilitação técnica? O que pode ser exigido e o que é demasiadamente restritivo?
- Quando e como aceitar atestados de potencial subcontratada?
- Qual o impacto do limite de subcontratação em obras? O profissional PJ na empresa é considerado subcontratação ou apenas um vínculo de trabalho?
- O que pode ser considerado na estruturação da pontuação técnica nas licitações de melhor técnica e de técnica e preço?
- É adequado utilizar menor preço ou maior desconto? Quais os impactos dessa decisão na elaboração das propostas?
- Como devem ser analisadas as propostas dos licitantes? Como se comprova que os preços são inexequíveis?
- O que caracteriza sobrepreço na fase de licitação? E como sanar esse vício?
- Como deve ser analisada a habilitação da proposta vencedora? Novos documentos podem ser aceitos para sanar vícios?
Fiscalização de Contratos
Aqui mora a maior parte da responsabilização em obra pública — e a maior parte das dúvidas. 25 perguntas sobre medição, aditivo, erro de projeto, pleitos, penalidades e recebimento, respondidas por quem já decidiu isso na prática, em obras de escala federal.
- Qual a diferença entre fiscalização técnica e gestão contratual? Quais as responsabilidades e atribuições de cada um?
- Como deve ser analisado um projeto contratado e quais os cuidados para não ser responsabilizado por erro de projeto?
- Na contratação integrada e semi-integrada, quais os cuidados na aprovação de mudança de concepção de projeto?
- O cronograma contratual pode ser ajustado no início da obra? Quais cuidados tomar para evitar irregularidades?
- O que pode ser mudado no projeto sem transfigurar o objeto?
- Quais os cuidados no controle de acréscimos e supressões contratuais para não extrapolar os limites definidos em lei?
- Posso impor acréscimos e supressões contratuais dentro dos limites legais?
- Quanto à manutenção do desconto global: pode ser imposta ou deve ser negociada com o contratado?
- Como deve ser realizada a medição dos serviços conforme o regime de execução adotado?
- Como realizar a medição da administração local de forma proporcional aos serviços executados? E como proceder nos acréscimos de serviços e nas dilações de prazo?
- O pagamento do reajustamento deve ser automático ou a pedido da contratada? Como medir e pagar reajustamentos evitando superfaturamentos? Como verificar o limite de acréscimos quando ocorrem alterações antes e após a data-base?
- Substituição de insumos por equivalência técnica: quando é necessário aditivo contratual e quando não é?
- Qual a diferença entre erro e imprecisão de projeto? Quais as consequências de alterar o contrato em razão de erro de projeto? Quem é o responsável e como quantificar o dano causado? A multa cobre o dano?
- Qual a diferença entre erro de quantificação e critério de quantificação? Em quais situações a contratada terá ou não direito à alteração contratual?
- Como proceder à alteração contratual referente a erros de quantidades no orçamento em empreitada por preço global?
- Como devem ser analisados os pleitos contratuais? Quais as consequências para o agente público que permite alterações indevidas? Qual o prazo de análise previsto em lei?
- No caso de reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, quais os cuidados na análise? Quando ela deve ser global, e não pontual?
- Quais os cuidados na análise de pleitos de dilação de prazos? Como separar o que a contratada tem de direito dos impactos financeiros da aceitação da dilação?
- Como as penalidades devem ser aplicadas para gerar ação corretiva nos contratos e evitar a responsabilização dos gestores?
- Qual a finalidade das fichas de composição dos serviços durante a execução das obras? Podem ser utilizadas para melhor definição dos serviços? A ausência de insumos nas fichas justifica acréscimo de valor contratual?
- O fiscal deve acompanhar a disponibilidade orçamentária das obras contratadas? Quais os cuidados quando há cortes e remanejamentos orçamentários? O que pode ser imposto ou não à contratada?
- Como analisar o interesse público nas possíveis nulidades contratuais? Contratos irregulares podem ser mantidos?
- No pleito de dilação de prazos, como proceder para analisar o ajuste de cronograma? Toda alteração de escopo garante ao contratado dilação de prazo?
- Nos contratos com matriz de riscos, quais os cuidados na análise de pleitos? A matriz poderá ser alterada durante a execução do contrato?
- Como deve ser realizado o recebimento de obras? Qual a diferença entre recebimento provisório e definitivo? O que é inexecução e o que é pendência de recebimento? Qual o impacto de uma classificação equivocada?
De forma prática, apresentar respostas aos principais questionamentos relacionados ao planejamento, à licitação e à contratação de obras e serviços de engenharia. As dúvidas são colocadas em forma de pergunta direta, e cada resposta vem justificada conforme as boas práticas de gestão e alinhada aos preceitos legais. Sem teoria decorativa — e sem “depende” solto no ar.
Feito Para Quem Assina — e Para Quem Vai Ser Perguntado Depois
Se o seu nome aparece em algum ponto do ciclo de uma obra pública, alguma dessas 45 perguntas já foi sua.
Engenheiros, arquitetos e fiscais de obra
Quem vai ao canteiro, mede, aprova, glosa — e responde pessoalmente por cada boletim que assinou.
Gestores de contrato e equipes de planejamento
Quem elabora ETP, projeto básico, orçamento e matriz de riscos, e depois convive por anos com o que escreveu.
Assessoria jurídica e controle interno
Quem recebe o pleito da contratada para analisar e precisa entender a engenharia por trás do pedido antes de opinar.
Empresas contratadas e projetistas
Quem constrói para o poder público e precisa saber o que pode legitimamente pleitear — e como fundamentar para ser aceito.
Um recado honesto: este curso não entrega fórmula pronta para carimbar aditivo, nem justificativa de gaveta para negar todo pleito. Entrega critério — o que, em obra pública, é a única coisa que se sustenta diante do controle.
O Especialista
Poucos profissionais no Brasil viram a obra pública de tantos ângulos — e de todos os lados da mesa.
Prof. André Kuhn
Ex-Diretor Executivo do DNIT · Ex-Diretor-Presidente da Valec · Ex-Secretário de Engenharia do MPFEngenheiro de Fortificação e Construção pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e mestre em Engenharia Civil pela UFF, é um dos poucos profissionais do país certificados por Notório Saber em Engenharia de Custos pelo International Cost Engineering Council (ICEC). Autor do livro Qualidade e Licitação de Obras Públicas: uma Análise Crítica (Editora Appris) e professor nas pós-graduações em Engenharia de Custos, Gestão em Construção Civil e Gerenciamento de Projetos do IBEC, além do MBA em Gestão Executiva do Ibmec.
No DNIT, foi Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Projetos, presidiu a Comissão Especial de Licitações das obras do CREMA-II pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e chegou a Diretor Executivo da autarquia. Foi Secretário de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público Federal (2014–2019), Presidente do Conselho de Administração e depois Diretor-Presidente da Valec (2019–2022), e coordenou o Comitê de Estatais da Rede Governança Brasil.
Ele licitou, contratou e fiscalizou obras federais de grande porte — e também analisou, do lado do Ministério Público Federal, as obras que deram errado. É por isso que ele responde as 45 perguntas sem se esconder atrás de um “depende”.
A inércia não é mais uma opção.
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